Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC
Descreva em português. O site sugere a classificação.
Ele não substitui o seu julgamento — mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e,
quando a dúvida é clássica, o critério legal que decide.
Leitura da IA
resposta já consultada antes
17215000
Cota-Parte do ICMS
Cota-parte do ICMS é transferência constitucional de imposto estadual ao município, classificada especificamente no código 17215000. Enquadra-se em recursos não vinculados de impostos.
Fontes compatíveis na tabela do TCE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
A IA escolheu entre os candidatos levantados na tabela do TCE/SC —
não pode sugerir rubrica que não exista. Não é parecer. A responsabilidade continua sendo do contador.
5 candidatos para “cota-parte do ICMS”
A aderência mede o quanto a sua descrição casou com as palavras-chave da tabela — não a
probabilidade de a classificação estar certa. A decisão continua sendo sua, à luz do objeto contratado.
17125210
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 melhor aderência
Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013
635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da
destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.
Casou com:
cota parte
17125220
Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II
Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013
635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da
destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.
Casou com:
cota parte
17125230
Cota-parte pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50
Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013
635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013
704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da
destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.
Casou com:
cota parte
17125240
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
501 - Outros Recursos não Vinculados
573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013
635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013
720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da
destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.
Casou com:
cota parte
17215000
Cota-Parte do ICMS
Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Casou com:
cota parte icms