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Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC

Descreva em português. O site sugere a classificação.

Ele não substitui o seu julgamento — mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e, quando a dúvida é clássica, o critério legal que decide.

Tabela em uso: TCE/SC 2026 · Santa Catarina · ver a tabela inteira

Leitura da IA resposta já consultada antes
17215000

Cota-Parte do ICMS

Cota-parte do ICMS é transferência constitucional de imposto estadual ao município, classificada especificamente no código 17215000. Enquadra-se em recursos não vinculados de impostos.

Fontes compatíveis na tabela do TCE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos

A IA escolheu entre os candidatos levantados na tabela do TCE/SC — não pode sugerir rubrica que não exista. Não é parecer. A responsabilidade continua sendo do contador.

5 candidatos para “cota-parte do ICMS”

A aderência mede o quanto a sua descrição casou com as palavras-chave da tabela — não a probabilidade de a classificação estar certa. A decisão continua sendo sua, à luz do objeto contratado.

17125210
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 melhor aderência
2 de 3 palavras

Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.

Casou com: cota parte
17125220
Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II
2 de 3 palavras

Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.

Casou com: cota parte
17125230
Cota-parte pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50
2 de 3 palavras

Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.

Casou com: cota parte
17125240
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
2 de 3 palavras

Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis — 4 na tabela do TCE
501 - Outros Recursos não Vinculados 573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

A primeira é a que aparece antes na tabela. Qual delas usar depende da destinação do recurso, não da rubrica — todas são válidas para esta natureza.

Casou com: cota parte
17215000
Cota-Parte do ICMS
3 de 3 palavras

Tabela: TCE/SC 2026
Fontes compatíveis
500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Casou com: cota parte icms