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Natureza da despesa

O elemento diz no que se gasta. A modalidade diz quem gasta.

São duas perguntas diferentes, e o erro mais comum na remessa municipal é responder só à primeira. Acertar o elemento 30 e errar a modalidade produz um empenho tecnicamente errado, com efeito direto na consolidação nacional e nos limites de saúde e educação.

Anatomia do código

Cinco blocos, quatro perguntas

Clique em cada bloco do código para ver a que pergunta ele responde.

O desdobramento final é do tribunal, não da STN. Os quatro primeiros blocos vêm da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001. O subelemento é exigido e definido por cada tribunal de contas — em Santa Catarina, pela tabela de Natureza da Despesa do TCE/SC. Confira sempre a versão do exercício em Tabelas.

Uma pergunta só

Quem vai efetivamente gastar esse dinheiro?

A modalidade não olha o objeto da despesa. Ela olha a mão que executa. Comece pela resposta óbvia e desça só se ela não servir.

90

O próprio município gasta

Você contrata, empenha, liquida e paga o fornecedor, o servidor, a empreiteira. O bem ou o serviço entra na sua estrutura.

Exemplos: folha de pessoal, combustível da frota, obra da creche contratada por licitação, diária de servidor, tarifa de energia.

50

Uma entidade sem fins lucrativos gasta

Você repassa o recurso e quem executa é a entidade, prestando contas depois. Subvenção, auxílio, contribuição, termo de fomento ou de colaboração.

Exemplos: repasse à APAE, ao hospital filantrópico, à associação de moradores, à OSC conveniada.

Cuidado: se a entidade só presta um serviço que você contratou e emite nota fiscal, isso não é transferência — é aplicação direta (90).

71

Um consórcio público gasta, por contrato de rateio

O rateio anual do consórcio de saúde, de resíduos ou de estradas. A base é a Lei 11.107/2005.

Cuidado: comprar um exame ou um serviço avulso do consórcio não é rateio. Aí é 93 (consórcio do qual o município participa) ou 94 (do qual não participa).

91

Outro órgão ou fundo do próprio orçamento recebe

A despesa é direta, mas o dinheiro fica dentro do mesmo orçamento fiscal e da seguridade social — prefeitura pagando ao fundo, autarquia pagando à prefeitura.

É o que permite eliminar a dupla contagem quando os orçamentos são consolidados.

203040

Outro ente da Federação gasta

Repasse à União (20), a Estado ou ao DF (30), a outro município (40). Quem executa é o ente que recebe.

92

O município gasta, mas o recurso é delegado por outro ente

Você executa uma ação que é de responsabilidade de outro ente, com recurso que ele descentralizou para isso.

Esta é a modalidade 92. Não tem relação com o elemento 92. Veja abaixo.

Referência completa

Todas as modalidades de aplicação

Conforme o MCASP, 11ª edição, item 4.2.4.4. As marcadas com uso municipal são as que aparecem na rotina de um município; as demais existem, mas raramente serão a sua resposta.

Cód.ModalidadeQuem gasta
20 Transferências à União uso municipal A União gasta. O município apenas repassa o recurso financeiro à União ou a entidade da administração indireta federal.
22 Execução Orçamentária Delegada à União A União executa uma ação que é de responsabilidade exclusiva de quem delegou. Não é convênio comum: é delegação.
30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal uso municipal O Estado gasta. O município repassa recurso ao Estado ou a entidade da administração indireta estadual.
31 Transferências a Estados e ao DF — Fundo a Fundo O Estado gasta, e o repasse corre pelo mecanismo fundo a fundo.
32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao DF O Estado executa ação de responsabilidade exclusiva do delegante.
35 Transf. Fundo a Fundo aos Estados/DF — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 Restos a pagar de saúde considerados na aplicação mínima e depois cancelados ou prescritos.
36 Transf. Fundo a Fundo aos Estados/DF — art. 25 da LC 141/2012 Diferença da aplicação mínima em saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores.
40 Transferências a Municípios uso municipal Outro município gasta. Num município, aparece em repasse a município vizinho — situação rara e que costuma exigir amparo legal específico.
41 Transferências a Municípios — Fundo a Fundo Outro município gasta, pelo mecanismo fundo a fundo.
42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios Outro município executa ação de responsabilidade exclusiva do delegante.
45 Transf. Fundo a Fundo aos Municípios — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 Restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos, reaplicados fundo a fundo.
46 Transf. Fundo a Fundo aos Municípios — art. 25 da LC 141/2012 Diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores, repassada fundo a fundo.
50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos uso municipal A entidade gasta. É a modalidade de subvenção, auxílio e contribuição a APAE, hospital filantrópico, associação, OSC com termo de fomento ou colaboração.
60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos uso municipal Entidade privada com fins lucrativos gasta o recurso transferido. Não confundir com pagamento de fornecedor, que é aplicação direta.
67 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada — PPP Despesa do parceiro público em contrato de PPP (Lei 11.079/2004).
70 Transferências a Instituições Multigovernamentais uso municipal Entidade criada e mantida por dois ou mais entes gasta o recurso — exceto consórcio público com contrato de rateio, que é a 71.
71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio uso municipal O consórcio público gasta, com base no contrato de rateio (Lei 11.107/2005). É a modalidade do rateio anual do consórcio de saúde ou de resíduos.
72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos O consórcio executa ação de responsabilidade exclusiva do delegante.
73 Transf. a Consórcios por rateio — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 Rateio de consórcio custeado com restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos.
74 Transf. a Consórcios por rateio — art. 25 da LC 141/2012 Rateio de consórcio custeado com a diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores.
75 Transf. a Instituições Multigovernamentais — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 Mesma lógica da 70, com recurso de restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos.
76 Transf. a Instituições Multigovernamentais — art. 25 da LC 141/2012 Mesma lógica da 70, com a diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores.
80 Transferências ao Exterior Órgão de outro país, organismo internacional ou fundo multinacional gasta o recurso.
90 Aplicações Diretas uso municipal O próprio município gasta. É a modalidade da esmagadora maioria dos empenhos: folha, fornecedor, obra contratada, combustível, diária.
91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social uso municipal O município gasta, mas quem recebe é outro órgão, fundo ou entidade do próprio orçamento — na mesma esfera de governo. Serve para eliminar a dupla contagem na consolidação.
92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes por Delegação ou Descentralização uso municipal O município gasta diretamente, mas o recurso veio de outro ente por delegação ou descentralização, para executar ação de responsabilidade daquele ente. Não tem relação nenhuma com o elemento 92.
93 Aplicação Direta em Operação com Consórcio Público do qual o Ente Participe uso municipal O município compra bem ou serviço do consórcio de que participa — é compra, não rateio.
94 Aplicação Direta em Operação com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe uso municipal Mesma situação da 93, com consórcio do qual o município não participa.
95 Aplicação Direta — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 Aplicação direta custeada com restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos.
96 Aplicação Direta — art. 25 da LC 141/2012 Aplicação direta com a diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores.
99 A Definir Uso exclusivo do Poder Legislativo e da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS. Execução orçamentária vedada enquanto a modalidade não for definida.

A confusão mais cara

Modalidade 92 e elemento 92 são coisas completamente diferentes

Estão na mesma natureza de despesa, em posições diferentes, e significam coisas que não se tocam. Ver o número 92 e assumir "exercício anterior" é o erro que mais aparece em análise de remessa.

Posição mm — 3.3.92.30.00

Modalidade 92

Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização

Responde quem gasta. O município gasta diretamente, com recurso que outro ente descentralizou para executar ação de responsabilidade daquele ente.

Nada a ver com o ano da despesa.

Posição ee — 3.3.90.92.00

Elemento 92

Despesas de Exercícios Anteriores

Responde no que se gasta. Dotação do orçamento corrente usada para pagar despesa que pertence a exercício já encerrado, nos termos do art. 37 da Lei 4.320/1964.

Nada a ver com quem executa.

E as duas podem coexistir. Uma despesa de exercício anterior, paga com recurso delegado por outro ente, seria 3.3.92.92.xx — modalidade 92 e elemento 92 no mesmo código, cada um respondendo à sua pergunta. É raro, mas é legítimo, e é o melhor teste para saber se a distinção ficou clara.

Elemento 92

Quando a despesa é mesmo de exercício anterior

O art. 37 da Lei 4.320/1964 descreve três situações — e só três. Fora delas, não é DEA, por mais atrasado que o pagamento esteja.

  1. Despesa de exercício encerrado que não se processou na época própriaO orçamento daquele ano tinha crédito próprio e saldo suficiente, houve empenho, mas o empenho foi considerado insubsistente ou anulado no encerramento — e o credor cumpriu a obrigação dentro do prazo.
  2. Restos a pagar com prescrição interrompidaRestos a pagar cancelados antes de a dívida prescrever. O direito do credor continua de pé; o registro orçamentário é que caiu.
  3. Compromisso reconhecido depois do encerramento do exercícioA obrigação existia e só foi reconhecida depois. É a hipótese que mais exige processo de reconhecimento de dívida bem instruído.

O que não é despesa de exercícios anteriores

Nota que chegou atrasada, do mesmo exercício

Se o fato gerador é do exercício corrente, é despesa corrente comum, ainda que a liquidação demore. O elemento é o do objeto, não o 92.

Restos a pagar válidos, ainda inscritos

Se o empenho foi inscrito em restos a pagar e continua lá, o pagamento sai por restos a pagar. Empenhar de novo como DEA duplica a despesa e o tribunal aponta.

Correção de erro de classificação contábil

Isso é ajuste de exercícios anteriores, conta 2.3.7.2.1.03.00 do patrimônio líquido. É registro patrimonial, não execução orçamentária.

Despesa sem crédito próprio no orçamento do ano de origem

O art. 37 exige que o orçamento daquele exercício consignasse crédito próprio, com saldo suficiente. Sem isso, a hipótese legal não se completa e a situação exige outro tratamento.

Como fica o resto do código. O 92 ocupa a posição do elemento. Categoria econômica, grupo e modalidade continuam descrevendo a despesa original — quem gastou e se era corrente ou de capital. Uma obra de exercício anterior paga diretamente pelo município não vira despesa corrente por ser DEA. Na dúvida, monte o código pela despesa original e troque só o elemento.

Antes de gravar o empenho

Cinco perguntas, nesta ordem

Percorrer esta lista leva menos de um minuto e resolve a maior parte das inconsistências apontadas em remessa.

  1. Corrente ou capital?Custeio e manutenção são correntes (3). Obra, equipamento e material permanente são capital (4). Errar aqui distorce o resultado primário.
  2. Qual o grupo?Pessoal (1), juros (2), outras correntes (3), investimentos (4), inversões (5), amortização (6). O grupo tem de conversar com a categoria.
  3. Quem executa o gasto?Se é o próprio município, 90. Se o dinheiro sai para alguém executar, é transferência — e aí a modalidade depende de quem recebe.
  4. A despesa é deste exercício?Se pertence a exercício encerrado e se encaixa numa das três hipóteses do art. 37, o elemento é 92. Caso contrário, é o elemento do objeto.
  5. A fonte de recursos é compatível?Elemento certo e fonte errada continua sendo apontamento. Confira na tabela de destinação de recursos do exercício.