Natureza da despesa
O elemento diz no que se gasta. A modalidade diz quem gasta.
São duas perguntas diferentes, e o erro mais comum na remessa municipal é responder só à primeira. Acertar o elemento 30 e errar a modalidade produz um empenho tecnicamente errado, com efeito direto na consolidação nacional e nos limites de saúde e educação.
Anatomia do código
Cinco blocos, quatro perguntas
Clique em cada bloco do código para ver a que pergunta ele responde.
Uma pergunta só
Quem vai efetivamente gastar esse dinheiro?
A modalidade não olha o objeto da despesa. Ela olha a mão que executa. Comece pela resposta óbvia e desça só se ela não servir.
O próprio município gasta
Você contrata, empenha, liquida e paga o fornecedor, o servidor, a empreiteira. O bem ou o serviço entra na sua estrutura.
Exemplos: folha de pessoal, combustível da frota, obra da creche contratada por licitação, diária de servidor, tarifa de energia.
Uma entidade sem fins lucrativos gasta
Você repassa o recurso e quem executa é a entidade, prestando contas depois. Subvenção, auxílio, contribuição, termo de fomento ou de colaboração.
Exemplos: repasse à APAE, ao hospital filantrópico, à associação de moradores, à OSC conveniada.
Cuidado: se a entidade só presta um serviço que você contratou e emite nota fiscal, isso não é transferência — é aplicação direta (90).
Um consórcio público gasta, por contrato de rateio
O rateio anual do consórcio de saúde, de resíduos ou de estradas. A base é a Lei 11.107/2005.
Cuidado: comprar um exame ou um serviço avulso do consórcio não é rateio. Aí é 93 (consórcio do qual o município participa) ou 94 (do qual não participa).
Outro órgão ou fundo do próprio orçamento recebe
A despesa é direta, mas o dinheiro fica dentro do mesmo orçamento fiscal e da seguridade social — prefeitura pagando ao fundo, autarquia pagando à prefeitura.
É o que permite eliminar a dupla contagem quando os orçamentos são consolidados.
Outro ente da Federação gasta
Repasse à União (20), a Estado ou ao DF (30), a outro município (40). Quem executa é o ente que recebe.
O município gasta, mas o recurso é delegado por outro ente
Você executa uma ação que é de responsabilidade de outro ente, com recurso que ele descentralizou para isso.
Esta é a modalidade 92. Não tem relação com o elemento 92. Veja abaixo.
Referência completa
Todas as modalidades de aplicação
Conforme o MCASP, 11ª edição, item 4.2.4.4. As marcadas com uso municipal são as que aparecem na rotina de um município; as demais existem, mas raramente serão a sua resposta.
| Cód. | Modalidade | Quem gasta |
|---|---|---|
20 |
Transferências à União uso municipal | A União gasta. O município apenas repassa o recurso financeiro à União ou a entidade da administração indireta federal. |
22 |
Execução Orçamentária Delegada à União | A União executa uma ação que é de responsabilidade exclusiva de quem delegou. Não é convênio comum: é delegação. |
30 |
Transferências a Estados e ao Distrito Federal uso municipal | O Estado gasta. O município repassa recurso ao Estado ou a entidade da administração indireta estadual. |
31 |
Transferências a Estados e ao DF — Fundo a Fundo | O Estado gasta, e o repasse corre pelo mecanismo fundo a fundo. |
32 |
Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao DF | O Estado executa ação de responsabilidade exclusiva do delegante. |
35 |
Transf. Fundo a Fundo aos Estados/DF — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 | Restos a pagar de saúde considerados na aplicação mínima e depois cancelados ou prescritos. |
36 |
Transf. Fundo a Fundo aos Estados/DF — art. 25 da LC 141/2012 | Diferença da aplicação mínima em saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores. |
40 |
Transferências a Municípios uso municipal | Outro município gasta. Num município, aparece em repasse a município vizinho — situação rara e que costuma exigir amparo legal específico. |
41 |
Transferências a Municípios — Fundo a Fundo | Outro município gasta, pelo mecanismo fundo a fundo. |
42 |
Execução Orçamentária Delegada a Municípios | Outro município executa ação de responsabilidade exclusiva do delegante. |
45 |
Transf. Fundo a Fundo aos Municípios — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 | Restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos, reaplicados fundo a fundo. |
46 |
Transf. Fundo a Fundo aos Municípios — art. 25 da LC 141/2012 | Diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores, repassada fundo a fundo. |
50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos uso municipal | A entidade gasta. É a modalidade de subvenção, auxílio e contribuição a APAE, hospital filantrópico, associação, OSC com termo de fomento ou colaboração. |
60 |
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos uso municipal | Entidade privada com fins lucrativos gasta o recurso transferido. Não confundir com pagamento de fornecedor, que é aplicação direta. |
67 |
Execução de Contrato de Parceria Público-Privada — PPP | Despesa do parceiro público em contrato de PPP (Lei 11.079/2004). |
70 |
Transferências a Instituições Multigovernamentais uso municipal | Entidade criada e mantida por dois ou mais entes gasta o recurso — exceto consórcio público com contrato de rateio, que é a 71. |
71 |
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio uso municipal | O consórcio público gasta, com base no contrato de rateio (Lei 11.107/2005). É a modalidade do rateio anual do consórcio de saúde ou de resíduos. |
72 |
Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos | O consórcio executa ação de responsabilidade exclusiva do delegante. |
73 |
Transf. a Consórcios por rateio — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 | Rateio de consórcio custeado com restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos. |
74 |
Transf. a Consórcios por rateio — art. 25 da LC 141/2012 | Rateio de consórcio custeado com a diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores. |
75 |
Transf. a Instituições Multigovernamentais — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 | Mesma lógica da 70, com recurso de restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos. |
76 |
Transf. a Instituições Multigovernamentais — art. 25 da LC 141/2012 | Mesma lógica da 70, com a diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores. |
80 |
Transferências ao Exterior | Órgão de outro país, organismo internacional ou fundo multinacional gasta o recurso. |
90 |
Aplicações Diretas uso municipal | O próprio município gasta. É a modalidade da esmagadora maioria dos empenhos: folha, fornecedor, obra contratada, combustível, diária. |
91 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social uso municipal | O município gasta, mas quem recebe é outro órgão, fundo ou entidade do próprio orçamento — na mesma esfera de governo. Serve para eliminar a dupla contagem na consolidação. |
92 |
Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes por Delegação ou Descentralização uso municipal | O município gasta diretamente, mas o recurso veio de outro ente por delegação ou descentralização, para executar ação de responsabilidade daquele ente. Não tem relação nenhuma com o elemento 92. |
93 |
Aplicação Direta em Operação com Consórcio Público do qual o Ente Participe uso municipal | O município compra bem ou serviço do consórcio de que participa — é compra, não rateio. |
94 |
Aplicação Direta em Operação com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe uso municipal | Mesma situação da 93, com consórcio do qual o município não participa. |
95 |
Aplicação Direta — art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 | Aplicação direta custeada com restos a pagar de saúde cancelados ou prescritos. |
96 |
Aplicação Direta — art. 25 da LC 141/2012 | Aplicação direta com a diferença da aplicação mínima em saúde de exercícios anteriores. |
99 |
A Definir | Uso exclusivo do Poder Legislativo e da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS. Execução orçamentária vedada enquanto a modalidade não for definida. |
Nenhuma modalidade com esse termo.
A confusão mais cara
Modalidade 92 e elemento 92 são coisas completamente diferentes
Estão na mesma natureza de despesa, em posições diferentes, e significam coisas que não se tocam. Ver o número 92 e assumir "exercício anterior" é o erro que mais aparece em análise de remessa.
Modalidade 92
Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização
Responde quem gasta. O município gasta diretamente, com recurso que outro ente descentralizou para executar ação de responsabilidade daquele ente.
Nada a ver com o ano da despesa.
Elemento 92
Despesas de Exercícios Anteriores
Responde no que se gasta. Dotação do orçamento corrente usada para pagar despesa que pertence a exercício já encerrado, nos termos do art. 37 da Lei 4.320/1964.
Nada a ver com quem executa.
Elemento 92
Quando a despesa é mesmo de exercício anterior
O art. 37 da Lei 4.320/1964 descreve três situações — e só três. Fora delas, não é DEA, por mais atrasado que o pagamento esteja.
- Despesa de exercício encerrado que não se processou na época própriaO orçamento daquele ano tinha crédito próprio e saldo suficiente, houve empenho, mas o empenho foi considerado insubsistente ou anulado no encerramento — e o credor cumpriu a obrigação dentro do prazo.
- Restos a pagar com prescrição interrompidaRestos a pagar cancelados antes de a dívida prescrever. O direito do credor continua de pé; o registro orçamentário é que caiu.
- Compromisso reconhecido depois do encerramento do exercícioA obrigação existia e só foi reconhecida depois. É a hipótese que mais exige processo de reconhecimento de dívida bem instruído.
O que não é despesa de exercícios anteriores
Se o fato gerador é do exercício corrente, é despesa corrente comum, ainda que a liquidação demore. O elemento é o do objeto, não o 92.
Se o empenho foi inscrito em restos a pagar e continua lá, o pagamento sai por restos a pagar. Empenhar de novo como DEA duplica a despesa e o tribunal aponta.
Isso é ajuste de exercícios anteriores, conta 2.3.7.2.1.03.00 do patrimônio líquido. É registro patrimonial, não execução orçamentária.
O art. 37 exige que o orçamento daquele exercício consignasse crédito próprio, com saldo suficiente. Sem isso, a hipótese legal não se completa e a situação exige outro tratamento.
Antes de gravar o empenho
Cinco perguntas, nesta ordem
Percorrer esta lista leva menos de um minuto e resolve a maior parte das inconsistências apontadas em remessa.
- Corrente ou capital?Custeio e manutenção são correntes (3). Obra, equipamento e material permanente são capital (4). Errar aqui distorce o resultado primário.
- Qual o grupo?Pessoal (1), juros (2), outras correntes (3), investimentos (4), inversões (5), amortização (6). O grupo tem de conversar com a categoria.
- Quem executa o gasto?Se é o próprio município, 90. Se o dinheiro sai para alguém executar, é transferência — e aí a modalidade depende de quem recebe.
- A despesa é deste exercício?Se pertence a exercício encerrado e se encaixa numa das três hipóteses do art. 37, o elemento é 92. Caso contrário, é o elemento do objeto.
- A fonte de recursos é compatível?Elemento certo e fonte errada continua sendo apontamento. Confira na tabela de destinação de recursos do exercício.