Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC
Descreva em português. O site sugere a classificação.
Devolve a natureza analítica completa — as cinco posições, prontas para o empenho. Não substitui o seu
julgamento: mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e, quando a dúvida é clássica,
o critério legal que decide.
Rendimento de aplicação financeira de recursos públicos é remuneração de cotas de fundos autárquicos ou similares. Trata-se de receita financeira que, quando apropriada como despesa orçamentária, classifica-se no elemento 28.
Atenção. Verificar se esta é realmente uma despesa (apropriação de rendimento) ou se deveria ser registrada como receita financeira. Se for apenas apropriação contábil de rendimento, pode não constituir despesa orçamentária propriamente dita.
Escolha o subelemento — é o último nível, o que o e-SFINGE exige no empenho:
Ordenados por aderência à sua descrição, não por número.
Sugestão gerada por modelo de linguagem sobre a tabela do TCE/SC em uso. Não é parecer. A responsabilidade pela classificação continua sendo do contador.
6 candidatos para “rendimento de aplicação de recurso da educação”
A aderência mede o quanto a sua descrição casou com as palavras-chave da tabela — não a
probabilidade de a classificação estar certa. A decisão continua sendo sua, à luz do objeto contratado.
Resultado pouco confiável. O melhor candidato casou com apenas
1 de 4 palavras da sua descrição — provavelmente por coincidência, não por
sentido. Descreva o objeto e não o lugar: “reforma de telhado” classifica melhor que
“obra na creche do bairro”. Se o termo deveria existir, cadastre-o pelo painel.
3.1.90.67.03
DEPÓSITOS PARA RECURSOS melhor aderência
1 de 4 palavras
3categoriaDESPESAS CORRENTES1grupoPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS90modalidadeAPLICAÇÕES DIRETAS67elementoDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS03subelementoDEPÓSITOS PARA RECURSOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
3categoriaDESPESAS CORRENTES1grupoPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS91modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL67elementoDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS03subelementoDEPÓSITOS PARA RECURSOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
3categoriaDESPESAS CORRENTES1grupoPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS95modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS67elementoDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS03subelementoDEPÓSITOS PARA RECURSOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
3categoriaDESPESAS CORRENTES1grupoPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS96modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - DIFERENÇA DO MÍNIMO NÃO APLICADO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES67elementoDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS03subelementoDEPÓSITOS PARA RECURSOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
3categoriaDESPESAS CORRENTES3grupoOUTRAS DESPESAS CORRENTES95modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS67elementoDEPÓSITOS COMPULSÓRIOS03subelementoDEPÓSITOS PARA RECURSOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
É aqui que a classificação municipal costuma se perder: o elemento está certo, mas a modalidade diz que
quem gastou foi outra pessoa — ou o exercício está trocado.
3categoria
.
1grupo
.
90modalidade
.
67elemento
.
03subelemento
Natureza da despesa
Modalidade 92 e elemento 92 não são a mesma coisa. A modalidade 92 é aplicação direta de recurso
recebido de outro ente por delegação. O elemento 92 é despesa de exercício anterior. Ocupam posições
diferentes do código e não têm relação entre si.
Entender a diferença →