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Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC

Descreva em português. O site sugere a classificação.

Devolve a natureza analítica completa — as cinco posições, prontas para o empenho. Não substitui o seu julgamento: mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e, quando a dúvida é clássica, o critério legal que decide.

Naturezas analíticas do TCE/SC 2026 · Santa Catarina · ver a tabela inteira

Leitura da IA resposta já consultada antes
4.4.90.51.07

REFORMA

Reforma do telhado é uma intervenção em estrutura existente do imóvel, caracterizando-se como reforma. Não se trata de obra nova, mas de restauração/manutenção estrutural.

Reforma de telhado é obra de manutenção predial que altera ou recupera a estrutura física do imóvel. Classifica-se como investimento em obras e instalações.

Outros 7 subelementos deste elemento

Ordenados por aderência à sua descrição, não por número.

Sugestão gerada por modelo de linguagem sobre a tabela do TCE/SC em uso. Não é parecer. A responsabilidade pela classificação continua sendo do contador.

6 candidatos para “reforma do telhado da creche”

A aderência mede o quanto a sua descrição casou com as palavras-chave da tabela — não a probabilidade de a classificação estar certa. A decisão continua sendo sua, à luz do objeto contratado.

3.3.90.39.16
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS melhor aderência
2 de 3 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 modalidade APLICAÇÕES DIRETAS 39 elemento OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 subelemento MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: reforma creches
3.3.91.39.16
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2 de 3 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 modalidade APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 39 elemento OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 subelemento MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: reforma creches
3.3.93.39.16
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2 de 3 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 93 modalidade APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE 39 elemento OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 subelemento MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: reforma creches
3.3.94.39.16
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2 de 3 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 94 modalidade APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE 39 elemento OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 subelemento MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: reforma creches
3.3.95.39.16
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2 de 3 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95 modalidade APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS 39 elemento OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 subelemento MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: reforma creches
3.3.96.39.16
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2 de 3 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96 modalidade APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - DIFERENÇA DO MÍNIMO NÃO APLICADO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 39 elemento OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 subelemento MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: reforma creches

Confira o código

A natureza inteira, posição por posição.

É aqui que a classificação municipal costuma se perder: o elemento está certo, mas a modalidade diz que quem gastou foi outra pessoa — ou o exercício está trocado.

3categoria
.
3grupo
.
90modalidade
.
39elemento
.
16subelemento
Natureza da despesa 3.3.90.39.16

Modalidade 92 e elemento 92 não são a mesma coisa. A modalidade 92 é aplicação direta de recurso recebido de outro ente por delegação. O elemento 92 é despesa de exercício anterior. Ocupam posições diferentes do código e não têm relação entre si. Entender a diferença →