Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC
Descreva em português. O site sugere a classificação.
Devolve a natureza analítica completa — as cinco posições, prontas para o empenho. Não substitui o seu
julgamento: mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e, quando a dúvida é clássica,
o critério legal que decide.
A cota-parte do ICMS é uma repartição constitucional de receitas, transferência obrigatória prevista na Constituição Federal aos municípios. Não se trata de royalties ou outras distribuições.
Cota-parte do ICMS é transferência constitucional de receita da União ao município, classificada como distribuição legal de receitas. Trata-se de despesa corrente de natureza transferencial.
Atenção. Atenção: esta é uma transferência RECEBIDA pelo município, não uma despesa que o município realiza. Se o contexto for o município repassando recursos recebidos, usar moda 92 ou 91 conforme a operação.
A combinação sugerida não existe na tabela do TCE/SC.
Abaixo, os subelementos que existem para o elemento 81.
Ordenados por aderência à sua descrição, não por número.
Sugestão gerada por modelo de linguagem sobre a tabela do TCE/SC em uso. Não é parecer. A responsabilidade pela classificação continua sendo do contador.
6 candidatos para “cota-parte do ICMS”
A aderência mede o quanto a sua descrição casou com as palavras-chave da tabela — não a
probabilidade de a classificação estar certa. A decisão continua sendo sua, à luz do objeto contratado.
Resultado pouco confiável. O melhor candidato casou com apenas
1 de 3 palavras da sua descrição — provavelmente por coincidência, não por
sentido. Descreva o objeto e não o lugar: “reforma de telhado” classifica melhor que
“obra na creche do bairro”. Se o termo deveria existir, cadastre-o pelo painel.
4.4.90.52.32
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS melhor aderência
1 de 3 palavras
4categoriaDESPESAS DE CAPITAL4grupoINVESTIMENTOS90modalidadeAPLICAÇÕES DIRETAS52elementoEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32subelementoMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
4categoriaDESPESAS DE CAPITAL4grupoINVESTIMENTOS91modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL52elementoEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32subelementoMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
4categoriaDESPESAS DE CAPITAL4grupoINVESTIMENTOS92modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO52elementoEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32subelementoMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
4categoriaDESPESAS DE CAPITAL4grupoINVESTIMENTOS93modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE52elementoEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32subelementoMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
4categoriaDESPESAS DE CAPITAL4grupoINVESTIMENTOS94modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE52elementoEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32subelementoMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
4categoriaDESPESAS DE CAPITAL4grupoINVESTIMENTOS95modalidadeAPLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS52elementoEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32subelementoMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Último 5º Nível - SubelementoSituação: MantidaOrigem: TCETabela: TCE/SC 2026
É aqui que a classificação municipal costuma se perder: o elemento está certo, mas a modalidade diz que
quem gastou foi outra pessoa — ou o exercício está trocado.
4categoria
.
4grupo
.
90modalidade
.
52elemento
.
32subelemento
Natureza da despesa
Modalidade 92 e elemento 92 não são a mesma coisa. A modalidade 92 é aplicação direta de recurso
recebido de outro ente por delegação. O elemento 92 é despesa de exercício anterior. Ocupam posições
diferentes do código e não têm relação entre si.
Entender a diferença →