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Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC

Descreva em português. O site sugere a classificação.

Devolve a natureza analítica completa — as cinco posições, prontas para o empenho. Não substitui o seu julgamento: mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e, quando a dúvida é clássica, o critério legal que decide.

Naturezas analíticas do TCE/SC 2026 · Santa Catarina · ver a tabela inteira

Leitura da IA resposta já consultada antes
3.3.92.30.xx

Convênio federal para custeio da atenção básica é despesa corrente de outras despesas correntes. O município aplica recursos recebidos por descentralização/delegação federal, classificado como aplicação direta de recursos recebidos de outro ente.

Escolha o subelemento — é o último nível, o que o e-SFINGE exige no empenho:

Todos os subelementos

Ordenados por aderência à sua descrição, não por número.

Também considerou
39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICASe o custeio envolver contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) para execução da atenção básica.

Sugestão gerada por modelo de linguagem sobre a tabela do TCE/SC em uso. Não é parecer. A responsabilidade pela classificação continua sendo do contador.

6 candidatos para “convênio federal para custeio da atenção básica”

A aderência mede o quanto a sua descrição casou com as palavras-chave da tabela — não a probabilidade de a classificação estar certa. A decisão continua sendo sua, à luz do objeto contratado.

Resultado pouco confiável. O melhor candidato casou com apenas 1 de 5 palavras da sua descrição — provavelmente por coincidência, não por sentido. Descreva o objeto e não o lugar: “reforma de telhado” classifica melhor que “obra na creche do bairro”. Se o termo deveria existir, cadastre-o pelo painel.
3.3.90.47.22
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA melhor aderência
1 de 5 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 modalidade APLICAÇÕES DIRETAS 47 elemento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 22 subelemento CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: custeio
3.3.91.47.22
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 de 5 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 modalidade APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 47 elemento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 22 subelemento CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: custeio
3.3.93.47.22
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 de 5 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 93 modalidade APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE 47 elemento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 22 subelemento CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: custeio
3.3.95.47.22
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 de 5 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95 modalidade APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS 47 elemento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 22 subelemento CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: custeio
3.3.96.47.22
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 de 5 palavras
3 categoria DESPESAS CORRENTES 3 grupo OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96 modalidade APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 - DIFERENÇA DO MÍNIMO NÃO APLICADO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 47 elemento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 22 subelemento CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: custeio
4.4.90.47.22
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 de 5 palavras
4 categoria DESPESAS DE CAPITAL 4 grupo INVESTIMENTOS 90 modalidade APLICAÇÕES DIRETAS 47 elemento OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 22 subelemento CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Último 5º Nível - Subelemento Situação: Mantida Origem: TCE Tabela: TCE/SC 2026
Casou com: custeio

Confira o código

A natureza inteira, posição por posição.

É aqui que a classificação municipal costuma se perder: o elemento está certo, mas a modalidade diz que quem gastou foi outra pessoa — ou o exercício está trocado.

3categoria
.
3grupo
.
90modalidade
.
47elemento
.
22subelemento
Natureza da despesa 3.3.90.47.22

Modalidade 92 e elemento 92 não são a mesma coisa. A modalidade 92 é aplicação direta de recurso recebido de outro ente por delegação. O elemento 92 é despesa de exercício anterior. Ocupam posições diferentes do código e não têm relação entre si. Entender a diferença →