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Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC

Descreva em português. O site sugere a classificação.

Devolve a natureza analítica completa — as cinco posições, prontas para o empenho. Não substitui o seu julgamento: mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e, quando a dúvida é clássica, o critério legal que decide.

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3.3.90.30.01

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Combustível para frota refere-se a combustíveis e lubrificantes destinados a veículos automotivos. Esta é a classificação específica para despesas com combustíveis de uso em frotas de automóveis, caminhões e similares.

Combustível é material de consumo destinado ao funcionamento da frota municipal. Trata-se de despesa corrente, pois não gera bem permanente.

Outros 56 subelementos deste elemento
3.3.90.30.02COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO 3.3.90.30.03COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES 3.3.90.30.04GÁS ENGARRAFADO 3.3.90.30.05EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES 3.3.90.30.06ALIMENTOS PARA ANIMAIS 3.3.90.30.07GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 3.3.90.30.08ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE 3.3.90.30.09MEDICAMENTOS PARA USO EM UNIDADE DE SAÚDE 3.3.90.30.10MATERIAL ODONTOLÓGICO, EXCETO MEDICAMENTOS 3.3.90.30.11MATERIAL QUÍMICO 3.3.90.30.12MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO 3.3.90.30.13MATERIAL DE CAÇA E PESCA 3.3.90.30.14MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 3.3.90.30.15MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS 3.3.90.30.16MATERIAL DE EXPEDIENTE 3.3.90.30.17MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 3.3.90.30.18MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO 3.3.90.30.19MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 3.3.90.30.20MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 3.3.90.30.21MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO 3.3.90.30.22MATERIAL DE COPA E COZINHA 3.3.90.30.23MATERIAL DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 3.3.90.30.24MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3.3.90.30.25MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 3.3.90.30.26MATERIAL PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA 3.3.90.30.27MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 3.3.90.30.28MATERIAL DE PRODUÇÃO E SEGURANÇA 3.3.90.30.29MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 3.3.90.30.30MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES 3.3.90.30.31SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 3.3.90.30.32SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO 3.3.90.30.33MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL 3.3.90.30.34SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES 3.3.90.30.35MATERIAL LABORATORIAL 3.3.90.30.36MATERIAL HOSPITALAR, EXCETO MEDICAMENTOS 3.3.90.30.37SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO 3.3.90.30.38SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOO 3.3.90.30.39MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 3.3.90.30.40MATERIAL BIOLÓGICO 3.3.90.30.41MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA 3.3.90.30.42FERRAMENTAS 3.3.90.30.43MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 3.3.90.30.44MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS 3.3.90.30.45MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO 3.3.90.30.46MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL 3.3.90.30.47AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE 3.3.90.30.48BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS 3.3.90.30.49BILHETES DE PASSAGEM 3.3.90.30.50BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS 3.3.90.30.51MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO 3.3.90.30.52MATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO 3.3.90.30.53MATERIAL METEOROLÓGICO 3.3.90.30.54MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS 3.3.90.30.60MATERIAL DIDÁTICO 3.3.90.30.96MATERIAL DE CONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO 3.3.90.30.99OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ordenados por aderência à sua descrição, não por número.

Sugestão gerada por modelo de linguagem sobre a tabela do TCE/SC em uso. Não é parecer. A responsabilidade pela classificação continua sendo do contador.

Nenhum candidato encontrado para “combustível para a frota”.

Tente descrever o objeto em vez do processo — “tinta para a escola” funciona melhor que “processo 145/2026”. Você também pode navegar pela tabela de categoria até subelemento.

Montar do zero

A natureza inteira, posição por posição.

É aqui que a classificação municipal costuma se perder: o elemento está certo, mas a modalidade diz que quem gastou foi outra pessoa — ou o exercício está trocado.

3categoria
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3grupo
.
90modalidade
.
30elemento
.
00subelemento
Natureza da despesa 3.3.90.30.00

Modalidade 92 e elemento 92 não são a mesma coisa. A modalidade 92 é aplicação direta de recurso recebido de outro ente por delegação. O elemento 92 é despesa de exercício anterior. Ocupam posições diferentes do código e não têm relação entre si. Entender a diferença →